Nos últimos anos, a criação de holdings se tornou uma prática cada vez mais comum entre empresários e famílias brasileiras. Essa tendência é positiva: mostra que há maior conscientização sobre a importância da organização patrimonial, sucessória e societária. No entanto, com a popularização do termo, também surgiram equívocos — especialmente quando se considera que nem toda holding serve ao mesmo propósito.
Antes de optar por essa estrutura, é essencial compreender:
holding familiar e holding empresarial são instrumentos diferentes, com objetivos, implicações jurídicas e riscos próprios.
O que é uma holding?
Se refere a uma empresa cuja principal finalidade é deter participação em outras sociedades ou ativos patrimoniais. No Brasil, esse modelo é frequentemente utilizado para:
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Facilitar a administração de bens;
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Planejar a sucessão patrimonial e societária;
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Otimizar a carga tributária de determinadas operações;
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Estabelecer mecanismos de governança e controle.
Contudo, existem tipos distintos de holdings, e sua adoção deve estar alinhada à realidade e aos objetivos específicos de cada grupo familiar ou empresarial.
Holding familiar: foco patrimonial e sucessório
A holding familiar é uma estrutura voltada à administração e proteção de bens da família — especialmente bens imóveis, participações societárias e investimentos.
Seus principais objetivos são:
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Facilitar o planejamento sucessório, evitando inventários longos e custosos;
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Estabelecer regras de gestão e distribuição de rendimentos entre membros da família;
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Reduzir conflitos entre herdeiros.
É comum que bens imóveis da família sejam integralizados no capital social da holding, permitindo uma gestão centralizada e com melhor organização contábil.
Risco comum: usar uma holding familiar para desenvolver atividade empresarial ativa (como comércio ou serviços) sem a estruturação adequada pode gerar problemas tributários e fiscais.
Holding empresarial: foco estratégico e societário
A holding empresarial, por sua vez, tem como finalidade a organização e controle de participações em empresas operacionais. É uma estrutura estratégica para grupos econômicos, especialmente quando se pretende:
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Consolidar o controle de várias empresas sob uma única entidade;
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Melhorar a governança corporativa, separando funções de controle e gestão;
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Atrair investidores ou preparar o grupo para processos de M&A (fusões e aquisições);
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Facilitar reorganizações societárias e sucessões empresariais.
Trata-se de uma ferramenta essencial para empresas em expansão ou que desejam profissionalizar sua estrutura societária e tomar decisões com maior eficiência e previsibilidade.
Risco comum: usar uma holding empresarial para fins puramente patrimoniais, sem governança formal ou critérios de compliance, pode gerar confusão patrimonial, desorganização contábil e disputas entre sócios ou herdeiros.
Uma não substitui a outra
Embora ambas sejam úteis, suas funções são distintas:
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A holding familiar administra bens da família com foco patrimonial e sucessório.
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A holding empresarial organiza a relação entre empresas, sócios e investidores, com foco na estratégia de negócios.
Usar uma no lugar da outra pode trazer sérias consequências:
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Conflitos entre herdeiros ou sócios, por ausência de regras claras;
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Falta de governança ou formalização adequada de decisões;
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Riscos tributários e autuações fiscais por confusão de finalidade;
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Perda de eficiência no planejamento sucessório ou societário.
Conclusão: estratégia antes de estrutura
O modelo ideal de holding não depende de modismo nem de soluções prontas. Ele deve ser cuidadosamente desenhado a partir de uma análise técnica que leve em conta:
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O perfil dos bens e investimentos envolvidos;
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A relação entre os membros da família ou sócios;
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Os objetivos de médio e longo prazo (crescimento, proteção, sucessão, liquidez etc.);
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As exigências fiscais e regulatórias de cada estrutura.
Consulte um especialista em direito societário e planejamento patrimonial para estruturar com segurança. A escolha certa protege o presente e fortalece o futuro — seja da família, seja da empresa.
Dra. Franciele Kazmierski
OAB/SC 48.530